CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 688
A habilitação pode ser requerida:
I - pela parte, em relação aos sucessores do falecido;

II - pelos sucessores do falecido, em relação à parte.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 688 do Código de Processo Civil: A Regulamentação da Desconsideração da Personalidade Jurídica

O Artigo 688 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece os requisitos e o procedimento para que se possa ultrapassar a personalidade jurídica de uma empresa, atingindo diretamente o patrimônio dos seus sócios ou administradores. Essa medida, conhecida como desconsideração da personalidade jurídica, é uma exceção ao princípio geral que separa o patrimônio da pessoa jurídica do patrimônio das pessoas físicas que a compõem.

Em que casos a Desconsideração é Possível?

A lei prevê duas situações principais em que a desconsideração da personalidade jurídica pode ser aplicada:

  1. Abuso da personalidade jurídica: Isso ocorre quando a pessoa jurídica é utilizada para burlar a lei, fraudar credores, prejudicar terceiros ou para qualquer outra finalidade ilícita. Exemplos incluem:

    • Desvio de finalidade: Quando a empresa é criada ou utilizada com um objetivo distinto daquele que lhe deu origem, como, por exemplo, para ocultar patrimônio.
    • Confusão patrimonial: Quando não há separação clara entre o patrimônio da empresa e o dos sócios, havendo utilização indistinta de bens ou recursos.
  2. Insolvência da pessoa jurídica: Nestes casos, a desconsideração pode ser requerida quando há insuficiência de bens da empresa para arcar com suas dívidas, e o credor comprova que essa insolvência decorre do abuso da personalidade jurídica. Ou seja, não basta a simples falta de dinheiro na empresa; é preciso demonstrar que essa situação foi criada ou agravada por condutas fraudulentas ou ilícitas dos sócios ou administradores.

Procedimento para a Desconsideração

O Artigo 688 do CPC detalha o rito que deve ser seguido para a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica:

  • Requerimento: O interessado (geralmente um credor) deve apresentar um pedido formal ao juiz, expondo os motivos e apresentando as provas que fundamentam a alegação de abuso da personalidade jurídica ou insolvência decorrente de tal abuso.
  • Citação: A empresa e os sócios ou administradores, conforme o caso, devem ser citados para que possam se defender e apresentar suas alegações e provas.
  • Fase de provas: Durante o processo, as partes terão a oportunidade de produzir as provas que julguem necessárias para comprovar ou refutar os argumentos apresentados.
  • Decisão Judicial: Ao final da análise das provas e argumentos, o juiz decidirá se há ou não fundamento para a desconsideração da personalidade jurídica. Caso a decisão seja favorável, o patrimônio pessoal dos sócios ou administradores poderá ser utilizado para satisfazer as dívidas da empresa.

Importância do Artigo 688

O Artigo 688 do CPC é fundamental para garantir a efetividade do direito dos credores e para combater práticas fraudulentas e ilícitas que se valem da estrutura empresarial. Ele busca equilibrar a proteção ao patrimônio dos sócios, inerente à personalidade jurídica, com a necessidade de responsabilizar aqueles que se utilizam da empresa para fins escusos, evitando assim a impunidade. É uma ferramenta importante para a segurança jurídica e para a credibilidade do ambiente de negócios.